Projeto de lei “Talento da casa”
A partir de Janeiro de 2021 estarei apresentando o projeto de lei abaixo transcrito o qual tem a finalidade de oportunizar que os artistas locais de Peri-Mirim tenham espaço para apresentar seus talentos nas programações dos eventos musicais e festivos da cidade. O projeto visa valorizar e estimular as agendas culturais nas diversas regiões de nossa baixada.
Deixe abaixo seus comentários e sugestões deste projeto.
PROJETO DE LEI Nº ____/2021
Cria o “Programa Talento da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura ou no decorrer de programação de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura ou no decorrer de programação de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.
Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto, não sendo motivo de descumprimento desta lei a demora ou omissão do Poder Executivo em editar o decreto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Peri-Mirim, ______/______/2021
CHARLES ANTOINE NUNES ALMEIDA
Vereador – MDB
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