Projeto de lei beneficiará famílias de baixa renda
Leia o Projeto de Lei a seguir: ⬇️⬇️⬇️
PROJETO DE LEI Nº ____/2021
Estabelece o auxílio funeral para famílias de baixa renda vítimas do coronavírus
Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo a fornecer auxílio funeral à família de baixa renda quando houver entre ela vítima do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Considera-se família de baixa renda o(a) titular de programa de benefício assistencial do governo federal, estadual ou municipal, estendendo o direito a que se refere esta lei ao parente de primeiro grau, em linha reta.
Art. 3º O auxílio a que faz direito a família descrita no artigo anterior inclui uma urna funerária e o traslado do corpo, quando este for a óbito em cidade distinta do Município de Peri-Mirim/MA.
Art. 4º Fica a cargo da Secretaria de Assistência Social o controle da relação de beneficiados deste auxílio, devendo constar em seus relatórios dados completos das famílias, CAD-único, datas de óbitos e documentos médicos atestando a causa do falecimento.
Parágrafo Único. É de responsabilidade do(a) titular do cargo de Secretário(a) de Assistência Social a veracidade das informações constantes do caput deste artigo.
Art. 5º Ao final de cada 12 meses, a Câmara Municipal deverá receber os relatórios mencionados no artigo anterior.
Art. 6º Esta lei entra em vigor imediatamente após sua aprovação e sanção e é válida por 36 meses.
Peri-Mirim, ______/______/2021
CHARLES ANTOINE NUNES ALMEIDA
Vereador – MDB
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