Projeto de lei Semana da Tradição Quilombola

Projeto de lei Semana da Tradição Quilombola

Ainda em janeiro de 2021 estarei apresentando também este projeto de lei que almeja fortalecer os laços sociais das gerações quilombolas, de modo a preservar, repassar e incentivar as novas gerações na manutenção de suas tradições como um bem cultural, de identidade e de fortalecimento comunitário. A lei visa ainda a promoção do diálogo entre os movimentos quilombolas de nossa cidade e todos aqueles que não conhecem de perto as tradições e a riqueza socio-cultural que emana de seus costumes.

 

PROJETO DE LEI Nº ____/2021

 

Institui a Semana da Tradição Quilombola

no Município de Peri-Mirim e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana da Tradição Quilombola no Município de Peri-Mirim, a ser realizada, anualmente, no período em que ocorre o Dia Nacional da Consciência Negra no Brasil.

 

Art. 2º O Município, através da Secretaria de Educação, da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Turismo, poderá promover parcerias com centros culturais, associações de Povoados e outras entidades, para apresentações artísticas e culturais voltados aos costumes e tradições quilombolas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Peri-Mirim, ______/______/2021

 

CHARLES ANTOINE NUNES ALMEIDA

Vereador – MDB

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