Projeto de lei Semana da Tradição Quilombola
Ainda em janeiro de 2021 estarei apresentando também este projeto de lei que almeja fortalecer os laços sociais das gerações quilombolas, de modo a preservar, repassar e incentivar as novas gerações na manutenção de suas tradições como um bem cultural, de identidade e de fortalecimento comunitário. A lei visa ainda a promoção do diálogo entre os movimentos quilombolas de nossa cidade e todos aqueles que não conhecem de perto as tradições e a riqueza socio-cultural que emana de seus costumes.
PROJETO DE LEI Nº ____/2021
Institui a Semana da Tradição Quilombola
no Município de Peri-Mirim e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Semana da Tradição Quilombola no Município de Peri-Mirim, a ser realizada, anualmente, no período em que ocorre o Dia Nacional da Consciência Negra no Brasil.
Art. 2º O Município, através da Secretaria de Educação, da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Turismo, poderá promover parcerias com centros culturais, associações de Povoados e outras entidades, para apresentações artísticas e culturais voltados aos costumes e tradições quilombolas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Peri-Mirim, ______/______/2021
CHARLES ANTOINE NUNES ALMEIDA
Vereador – MDB
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